LEI DO ARTESÃO DILMA ROUSSEFF LEI No 13.180, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada. Parágrafo único. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto. Art. 2o O artesanato será objeto de política específica no âmbito da União, que terá como diretrizes básicas: I - a valorização da identidade e cultura nacionais; II - a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipament
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