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Mostrando postagens de janeiro, 2017
LEI DO ARTESÃO DILMA ROUSSEFF   LEI No 13.180, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015  Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1o Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada. Parágrafo único. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.  Art. 2o O artesanato será objeto de política específica no âmbito da União, que terá como diretrizes básicas:  I - a valorização da identidade e cultura nacionais; II - a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipament

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