DECRETO Nº 41036 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015


DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL REDE CARIOCA DE RODAS DE SAMBA.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 38724, de 21 de maio de 2014 que criou o Programa de Valorização da Memória e da Cultura Popular Carioca, o Pró-Cultura, dentro das Comemorações dos 450 anos;

CONSIDERANDO, nesse contexto, a importância e a necessidade de fomentar as manifestações culturais populares, em particular as rodas de samba, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa de Desenvolvimento Cultural Rede Carioca de Rodas de Samba, que consistirá:

I - Incentivo à realização, integração e constância de rodas de samba, respeitando-se o caráter espontâneo desse movimento artístico-cultural popular; e

II - Realização de feiras públicas culturais, para a comercialização de material diretamente oriundo de trabalho artístico pertinente ao samba.

Art. 2º O Programa de Desenvolvimento Cultural Rede Carioca de Rodas de Samba tem os seguintes objetivos:

I - ampliar e valorizar a produção musical das rodas;

II - difundir as obras que foram produzidas coletivamente ou individualmente nas rodas participantes do programa;

III - buscar meios para fomentar o desenvolvimento de novos atores;

VI - apoiar a criação e manutenção de espaços destinados à realização de rodas de samba;

V - incentivar a articulação entre os representantes das rodas de samba e os produtores, artistas e demais membros da indústria cultural, para o desenvolvimento das rodas de samba; e

VI - Incentivar a comercialização de produtos audiovisuais, fotográficos, gastronômicos e de moda, entre outros, ligados à temática do samba.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio do Instituto Eixo Rio, será responsável pela coordenação do programa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2015 - 451º Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

D. O RIO 02.12.2015





DECRETO Nº 43423 DE 17 DE JULHO DE 2017


Dispõe sobre os procedimentos de autorização de Rodas de Samba e dá outras providências.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 41.036, de 1º de dezembro de 2015, que criou o Programa de Desenvolvimento Cultural Rede Carioca de Rodas de Samba;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as manifestações culturais genuinamente populares, em especial, as rodas de Samba, respeitando o caráter espontâneo desse movimento artístico-cultural;

CONSIDERANDO os benefícios da desburocratização que tornam mais racional, eficiente e ágil a autorização para realização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro, em conformidade com os objetivos do programa de governo Rio Ainda Mais Fácil;

CONSIDERANDO que a autorização de eventos em áreas públicas e particulares sujeita-se, em regra, à decisão discricionária e a critérios de conveniência e oportunidade, DECRETA:

Art. 1º Os eventos denominados Rodas de Samba, constantes do Programa de Desenvolvimento Cultural Rede Carioca de Rodas de Samba, estão dispensados da obtenção de Alvará de Autorização Transitória para sua realização.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Cultura expedirão, a qualquer tempo, Resolução Conjunta para garantir a boa aplicação das regras deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2017 - 453º da Fundação da Cidade.


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